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De bem com o consumidor
19/08/10, 21:05

As empresas se prendem somente a legalidade do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, quando cumprem as normas, somente as fazem para não serem penalizadas no futuro.

 

Após vinte anos de vigência desse Código chegou a hora de reconhecer a necessidade de seguir a legislação com um novo e atual ponto de vista. Pois são vários, confirmando que o respeito ao CDC resulta em ganho e lucratividade para seu empreendimento. E não há a necessidade de grandes esforços ou investimentos para tanto.

 

O CDC se constitui no regramento basilar que dita o respeito entre fornecedores e consumidores, proporcionando grandes benefícios a todos. Bem dito por John Kennedy, em 1948, em pronunciamento no congresso: "consumidores, por definição, somos todos nós”.

 

Portanto, não há meio definitivo de separar consumidores e fornecedores.

 

Dessa forma, são vários os pontos positivos de ganhos, ao respeitar as leis consumeristas, como publicidade positiva e gratuita, pois quando um consumidor é reconhecido, seja por imposição legal ou não, sua marca é divulgada para todos os amigos e familiares. Assim temos a opinião do consumidor, que pode ser construtiva ou destrutiva sobre uma marca!

 

Outro proveito é o reconhecimento do mercado de consumo. A integridade do consumidor resulta em respeito, e sobretudo incentivo, no modo em como ele irá cumprir suas obrigações, além de estimular a boa fé no uso de seu produto.

 

A empresa por sua vez será respeitada por suas concorrentes, gerando reconhecimento de que suas atitudes pró-consumidor dão causa e acionam aquele indispensável passo a frente da concorrência, o que se pode chamar de excelência na custódia do seu produto.

O consumidor não pode ser visto apenas como uma fonte de renda, mas sim como seu principal captador de novos consumidores. Como já foi dito "Consumidor satisfeito é o marketing perfeito”, e essa satisfação está intimamente ligada ao respeito de seus direitos.

 

Esse artigo não é utópico a ponto de imaginar que sua empresa sempre respeitará as leis do CDC. Acidentes e erros acontecem, mas estará sempre à frente aquele que ao se deparar com essas situações, possui o condão de melhor corrigir e até mesmo agradar o consumidor lesado no seu direito.

 

Agindo assim, ganha sua empresa, a sociedade e a economia.

 

Vinicius Rosa,

advogado do Instituto Justiça do Consumidor e do Escritório Regina Motta e Vinicius Rosa, advocacia e consultoria.

 

MDM

Categoria: Biblioteca Angel News | Adicionado por : netoangel | Tags: Código de Defesa do Consumidor
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